Hidrante Urbano: Entenda as Exigências da Nova IT-34/2025 do Corpo de Bombeiros
A nova Instrução Técnica 34/2025 do Corpo de Bombeiros de São Paulo traz diretrizes atualizadas sobre os sistemas de hidrantes urbanos. Esses equipamentos são essenciais para garantir a rápida atuação em casos de incêndio e precisam atender a requisitos específicos de dimensionamento, localização e manutenção. Neste artigo, você vai entender os principais pontos da nova norma e como ela impacta municípios, operadoras de abastecimento e profissionais da área de segurança contra incêndio.
1. O que é o hidrante urbano e qual sua função?
O hidrante urbano é um equipamento de combate a incêndios instalado em áreas públicas e conectado à rede pública de abastecimento de água. Sua principal função é fornecer água pressurizada às viaturas do Corpo de Bombeiros durante o combate a incêndios em edificações ou áreas abertas. De uso exclusivo das equipes de emergência, o hidrante deve estar sempre visível, acessível e funcional.
Além de facilitar o atendimento emergencial, os hidrantes urbanos também contribuem com a estratégia de cobertura do município em termos de prevenção e controle de incêndios. Sua presença é obrigatória, especialmente em áreas com maior concentração populacional, ocupações de risco e zonas industriais.
2. Aplicação da IT-34/2025 nos municípios
A IT-34/2025 se aplica ao dimensionamento de sistemas de hidrantes urbanos em municípios que ainda não possuam legislação própria sobre o tema. Porém, ela também pode ser adotada por qualquer cidade do estado de São Paulo mediante regulamentação municipal. A norma orienta sobre a responsabilidade de instalação e manutenção dos hidrantes, que recai tanto sobre os municípios quanto sobre as operadoras do sistema de abastecimento de água.
Cabe ao município, junto ao Corpo de Bombeiros (CBPMESP), definir os critérios do projeto, acompanhar a execução e assegurar que os equipamentos estejam sempre em condições de uso. A obrigatoriedade aumenta quando há mais de 20 mil habitantes em uma região, ou em locais com ocupações especiais e industriais.
3. Critérios de dimensionamento e distância entre hidrantes
A norma define critérios de distribuição de hidrantes conforme o número de habitantes, o tipo de ocupação e a mobilidade da área. Por exemplo:
- Regiões com até 20 mil habitantes: exige-se a instalação de hidrantes em pontos estratégicos da rede, mediante consulta ao CBPMESP.
- Regiões acima de 20 mil habitantes: os hidrantes devem estar localizados a cada 600 m a 1600 m, conforme a mobilidade urbana e tipo de ocupação.
- Ocupações especiais e industriais: exigem distâncias menores, de até 300 m, para garantir eficiência na resposta.
Além das distâncias, a norma recomenda que os hidrantes sejam sempre instalados em redes com mínimo de 150 mm de diâmetro, garantindo a vazão necessária para abastecer os caminhões do Corpo de Bombeiros.
4. Localização e instalação dos hidrantes
A localização estratégica dos hidrantes urbanos é fundamental. A IT-34/2025 recomenda que eles sejam preferencialmente do tipo coluna, instalados nas esquinas e meio de quadras, facilitando o acesso das viaturas. Além disso, os equipamentos devem estar em locais livres de obstáculos e bem sinalizados.
A pintura dos hidrantes deve ser obrigatoriamente vermelha, conforme a NBR 7195 (cores para segurança). A instalação deve ocorrer em redes de água com pressão e vazão constantes, operando 24 horas por dia, todos os dias da semana, para garantir disponibilidade em qualquer emergência.
5. Manutenção e inspeção periódica
Manter os hidrantes em pleno funcionamento é uma responsabilidade compartilhada entre o município, a operadora do sistema de água e o CBPMESP. A norma exige inspeções periódicas, com registro dos resultados para controle e acompanhamento. Sempre que necessário, deve-se realizar manutenções preventivas ou corretivas, substituindo peças danificadas ou que não atendam mais aos critérios técnicos.
Outro ponto importante é a criação e manutenção de um banco de dados georreferenciado contendo a localização exata de cada hidrante urbano, para facilitar o acesso em caso de emergência e o planejamento estratégico das ações do Corpo de Bombeiros.
6. Recomendação contra hidrantes subterrâneos
A norma desaconselha a instalação de hidrantes subterrâneos devido à dificuldade de visualização, possibilidade de contaminação da água e riscos de obstrução. Quando existentes, devem ser mantidos em perfeitas condições até sua substituição gradual por hidrantes de coluna. Para tanto, é necessário um estudo de viabilidade técnica e econômica, com prioridade para áreas de maior risco.
Esse processo de substituição deve ocorrer, especialmente, durante a renovação da infraestrutura da rede de abastecimento de água. O “aceite” da rede só deve ser emitido após os testes e verificações técnicas garantirem a conformidade da instalação dos hidrantes com o projeto aprovado.
Considerações finais
A IT-34/2025 é um passo importante para garantir que os sistemas de hidrantes urbanos estejam adequadamente planejados, instalados e mantidos em todo o estado de São Paulo. Sua aplicação depende da ação coordenada entre o Corpo de Bombeiros, municípios e operadoras de água. Para engenheiros, arquitetos e técnicos que atuam com segurança contra incêndios, dominar essa norma é essencial para garantir projetos eficazes e conformes.
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